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Materiais não regulamentados para contacto alimentar

O Anexo ao Regulamento (CE) n.º 1935/2004 enumera os materiais para os quais podem ser tomadas medidas específicas a nível da União Europeia (UE).
Contudo, não foram tomadas medidas partilhadas a nível da UE para a maioria dos materiais em contacto com alimentos (papel e cartão, vidro, madeira, cortiça, metais, ligas, tecidos, adesivos, resinas de permuta iónica, tintas de impressão, silício, tintas e vernizes, ceras).

Os Estados membros podem manter a legislação nacional existente e adoptar novos regulamentos sobre materiais para os quais não existem medidas específicas da UE.
Devido à falta de regulamentos específicos, o Conselho da Europa já estabeleceu recomendações gerais sobre vários materiais.

Os peritos em materiais de contacto alimentar avaliam planos analíticos para materiais não regulamentados especificamente na UE com base em regulamentos nacionais, recomendações do Conselho da Europa e protocolos ad hoc para realizar uma avaliação de risco dos materiais e avaliar a sua criticidade de acordo com os princípios gerais do regulamento-quadro (avaliação da migração, análise sensorial, avaliação de risco, presença de NIAS).

Um serviço completo para materiais não regulamentados na UE para contacto alimentar

A Mérieux NutriSciences efetua ensaios para verificar a composição dos diferentes materiais, estudos de migração e adequação tecnológica dos produtos, rastreio e estudos sobre substâncias não intencionalmente adicionadas.

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