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Março 01 2024

Projeto de Regulamento relativo à utilização de Bisfenol A (BPA) e de outros Bisfenóis e derivados

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Está disponível no site da Comissão Europeia um projeto de Regulamento que irá afetar os Regulamentos (UE) 10/2011 e (UE) 1895/2005 e substituir o Regulamento (UE) 2018/213. Esta nova proposta proíbe a utilização de BPA durante a produção de materiais em contacto com os alimentos, tais como vernizes, revestimentos, tintas de impressão, adesivos, permutadores de iões e borrachas.
A utilização de BPA como precursor do BADGE (éter diglicidílico do bisfenol A) é permitida sob requisitos rigorosos, segundo os quais os produtos que contêm BADGE não podem permitir a migração de BPA em quantidades superiores ao limite de deteção e só podem ser utilizados em locais onde o BADGE não se hidrolise em resultado do contacto com os géneros alimentícios. 

Relativamente aos derivados de bisfenol, a parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) 1272/2008 será alterada e a utilização de derivados específicos será proibida, após um período de transição.
Além disso, este ato indica como monitorizar a produção de vernizes e revestimentos resistentes que contêm BADGE, a utilização de resina de polissulfona em filtros de membrana e o papel e cartão que contém material reciclado. Indica também quais os métodos de verificação adequados e quais os requisitos que a documentação deve cumprir.

Fonte: ec.europa.eu a 1 de março de 2024

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