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Nova restrição para os microplásticos
Outubro 11 2023

Nova restrição para os microplásticos

Legislação

Em 2017, a ECHA foi encarregada pela Comissão Europeia (CE) de preparar um dossiê com vista a uma possível restrição dos microplásticos, cuja conclusão conduziu a uma recomendação no sentido de impor um limite aos microplásticos adicionados intencionalmente a determinados produtos devido à sua libertação descontrolada no ambiente.

25 de setembro 2023: Na sequência das provas científicas disponibilizadas, a CE elaborou a proposta de restrição dos microplásticos ao abrigo do Anexo XVII do REACH, que visa reduzir a libertação de microplásticos intencionais dos produtos e abrange todas as partículas poliméricas sintéticas com menos de 5 milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação.


As principais alterações

A alteração consiste na introdução de uma nova entrada (78) no Anexo XVII da legislação europeia relativa aos produtos químicos REACH, que restringe as micropartículas de polímeros sintéticos, e de dois novos Apêndices (15 e 16), que indicam as regras para demonstrar a degradabilidade e a solubilidade destes microplásticos. Por outro lado, no n.º 1, a restrição especifica que “Não devem ser colocados no mercado como substâncias estremes ou, quando as micropartículas de polímeros sintéticos estiverem presentes para conferir uma característica desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em massa.

É assim definido um limite máximo para os microplásticos adicionados intencionalmente em determinados produtos.

A nova restrição entrará em vigor em 17 de outubro de 2023, com períodos de transição mais longos, de 4 a 12 anos, para alguns artigos:

  • 17 de outubro de 2027. Cosméticos com enxaguamento.
  • 17 de outubro de 2028. Detergentes, ceras, polimentos e produtos de tratamento do ar.
  • 17 de outubro de 2028. Produtos fertilizantes.
  • 17 de outubro de 2028. Outros produtos agrícolas e hortícolas.
  • 7 de outubro de 2029. Micropartículas de polímeros sintéticos para utilização no encapsulamento de fragrâncias.
  • 17 de outubro de 2029. Cosméticos de aplicação continuada.
  • 17 de outubro de 2029. Dispositivos médicos.
  • 17 de outubro de 2031. Produtos fitossanitários, sementes e biocidas.
  • 17 de outubro de 2031. Massa de enchimento granular para utilização em superfícies desportivas sintéticas.
  • 17 de outubro de 2035. Produtos para lábios e maquilhagem.

Para mais informações, consultar o documento oficial.


Microplásticos
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