Foi publicado a 8 de fevereiro Despacho nº 1547/2022 que determina os procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água, no âmbito do Controlo e Prevenção de Legionella.
Este novo documento legal vem preencher e definir um dos requisitos da Lei n.º 52/2018, nomeadamente o artigo 7.º respeitante ao Programa de monitorização de tratamento da água, juntamente com o plano de prevenção de Legionella. Destacamos alguns aspetos que devem ser considerados:
- obrigatoriedade de análises físico-químicas complementares ao controlo de Legionella;
- obrigatoriedade da análise de Legionella e microrganismos totais, assim como a respetiva periodicidade;
- programa de monitorização operacional;
- harmonização de procedimentos de amostragem;
- obrigatoriedade da verificação anual de equipamentos de medição (fotómetros, medidores de pH, entre outros) feita por laboratório
A Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, tornando desta forma obrigatória a existência de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella, o qual deve ser elaborado com base numa análise de risco. Por forma a dar cumprimento ao artigo 2.º da Lei n.º 52/2018 foi promulgada a Portaria n.º 25/2021 de 29 de janeiro, a qual estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.